Revista Acontece Interior, Rio de Janeiro, Interior, Brasília, São Paulo

Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 16 de Janeiro 2026

Notícias/Governo Federal Executivo

POLÊMICA NA (BR-393): K-INFRA E GOVERNO FEDERAL SE DIVERGEM SOBRE LIMINAR DE GILMAR MENDES (STF) E EMPRESA DIZ "QUE VOLTA A COBRAR PEDÁGIO NESTA TERÇA (08/07)

Os dois lados divulgaram informações divergentes e K-Infra afirma que retomará os serviços de forma gradual, a começar por Barra do Pirai.

POLÊMICA NA (BR-393): K-INFRA E GOVERNO FEDERAL SE DIVERGEM SOBRE LIMINAR DE GILMAR MENDES (STF) E EMPRESA DIZ
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

RIO DE JANEIRO, RJ - Polêmica da Rodovia do Aço (BR-393) põe em lados opostos K-infra e Governo Federal. 

Na fim da noite desta segunda-feira, dia 07 de julho, a empresa K-Infra informou, por meio de sua Assessoria de imprensa, que iria retomar os serviços de Cobrança nos Pedágios e outros serviços na Rodovia do Aço (BR-393), de forma gradual, a começar pela praça de Barra do Pirai, a partir das 6h desta terça-feira, dia 08 de julho.POLÊMICA: A decisão da K-Infra vai de encontro (ao contrário), do que diz, também de forma oficial, o Governo Federal, por meio de Nota divulgada pela Assessoria de Comunicação do Ministério dos Transportes: “A decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em caráter liminar, não modifica o cenário de caducidade do contrato da Rodovia do Aço (BR-393/RJ), já declarada por meio do Decreto Presidencial nº 12.479,”…..” A gestão do trecho permanece sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), conforme já estabelecido, e sem cobrança de pedágio.”

UM DOS DOIS LADOS ESTÁ EQUIVOCADO: Diante dessa Polêmica que influencia diretamente, a vida de centenas de trabalhadores, profissionais que prestam serviços para Empresa K-Infra na BR-393 e também à milhares de motoristas, que se utilizam da Rodovia todos os dias para circular entre importantes cidades e até estados brasileiros, resta a pergunta:

Quem está interpretando de forma equivocada, a Liminar do Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre essa questão ???

Seguem as Íntegras das duas Notas: K-Infra e Ministério dos Transportes:

K-INFRA:
“K-Infra inicia reativação gradual da operação da BR-393/RJ com reabertura da praça de pedágio em Barra do Piraí. 
Vassouras, 7 de julho de 2025: A K-Infra Rodovia do Aço S.A. informa que está retomando, de forma responsável e gradual, a operação da BR-393/RJ (Rodovia do Aço), em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no Mandado de Segurança nº 40.336. Como parte desse processo de retomada, a concessionária anuncia a reativação da primeira das três praças de pedágio da rodovia, localizada em Barra do Piraí, no KM265 da BR-393/RJ. A operação começa amanhã, {dia 08/07 - terça-Feira}, às 6 horas da manhã e será conduzida com foco na segurança dos usuários e na normalização progressiva dos serviços essenciais. Desde o dia 10 de junho, quando o DNIT assumiu unilateralmente a gestão da BR-393, a rodovia permaneceu sem a estrutura operacional anteriormente garantida pela K-Infra, como ambulâncias, guinchos, monitoramento, sinalização, atendimento ao usuário e inspeção de tráfego. Nosso compromisso é restabelecer, com a máxima urgência possível, a normalidade da operação e a qualidade dos serviços prestados. A reativação da praça de pedágio marca o início desse processo. Tarifas e meios de pagamento:
A tarifa básica de pedágio para automóveis e caminhonetes permanece em R$ 6,50, com valores que variam conforme o número de eixos dos veículos pesados. As formas de pagamento aceitas incluem: Dinheiro; Cartões de débito e crédito (sistema semiautomático);
Sistema eletrônico automático (TAG).
Sobre a decisão do STF: A liminar do STF reconhece que a retirada da concessionária da operação da rodovia ocorreu sem a finalização do cálculo da indenização devida pelos bens reversíveis e sem a implementação de um plano formal de transição — medidas exigidas pela Lei nº 8.987/95. A decisão visa assegurar a integridade dos ativos públicos, a continuidade dos serviços e a segurança jurídica no setor de infraestrutura. A K-Infra Rodovia do Aço segue comprometida com a recuperação plena da operação e a prestação de um serviço seguro, eficiente e transparente à sociedade.

NOTA DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES ( Atualizada em 04/07 às 15h52m): “A decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em caráter liminar, não modifica o cenário de caducidade do contrato da Rodovia do Aço (BR-393/RJ), já declarada por meio do Decreto Presidencial nº 12.479, com base em sucessivos descumprimentos contratuais comprovados em processo administrativo regular. A gestão do trecho permanece sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), conforme já estabelecido, e sem cobrança de pedágio. O entendimento do Ministério dos Transportes é de que a liminar se restringe à finalização do cálculo de indenização à concessionária K-Infra, sem qualquer efeito sobre a extinção do direito de exploração do trecho rodoviário. Não por acaso, o pedido foi acolhido apenas parcialmente pelo STF. Tão logo seja formalmente intimada, a Advocacia-Geral da União (AGU) tomará as medidas cabíveis para resguardar a legalidade da decisão de caducidade. Histórico: A caducidade da concessão da Rodovia do Aço foi declarada pelo Governo Federal em 2 de junho de 2025, com base em reiterados descumprimentos contratuais pela K-Infra, incluindo falhas estruturais, atrasos nas obras e deficiências na manutenção. O processo administrativo, conduzido pelo Ministério dos Transportes com apoio da ANTT, seguiu rigorosamente os princípios do contraditório e da ampla defesa. Assessoria Especial de Comunicação - Ministério dos Transportes”

Publicidade

Leia Também:

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR