Revista Acontece Interior, Rio de Janeiro, Interior, Brasília, São Paulo

Aguarde, carregando...

Terça-feira, 28 de Abril 2026

Notícias/Rio de Janeiro

Projeto para proibir escolas de impedirem matrículas de alunos que usam fraldas avança na Alerj

Iniciativa do deputado Guilherme Delaroli, que busca assegurar o direito à educação e combater discriminação, foi aprovada pela CCJ

Projeto para proibir escolas de impedirem matrículas de alunos que usam fraldas avança na Alerj
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Rio de Janeiro, RJ

A proposta para proibir escolas de impedirem matrículas de alunos que usam fraldas teve um importante avanço para se tornar lei no Estado do Rio de Janeiro. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou o projeto de lei, de autoria do primeiro vice-presidente da Casa, deputado Guilherme Delaroli (PL). Dessa forma, a medida poderá ser votada em breve pelos deputados em plenário.

A norma, que abrange alunos de todas as idades, será válida para escolas públicas e particulares no estado. A iniciativa tem como objetivo garantir o direito à educação, independentemente da condição do aluno. Delaroli argumenta que a recusa de matrículas com base no uso de fraldas fere dois princípios fundamentais da Constituição Federal: de Igualdade e o da Proteção à Dignidade da Pessoa Humana.

Publicidade

Leia Também:

“Chegou ao nosso conhecimento que algumas escolas não estão aceitando matrículas de alunos que usam fralda. Essa exclusão é especialmente prejudicial para estudantes com deficiência ou condições específicas que demandem o uso contínuo de fraldas. Elaboramos o projeto de lei porque é inaceitável qualquer tipo de discriminação e agressão aos direitos das crianças”, explicou.

Práticas inclusivas

De acordo com a proposta, as instituições de ensino também deverão adotar práticas inclusivas e adaptadas que garantam o direito à educação de todos os alunos, respeitando suas particularidades e necessidades individuais.

O projeto de lei ainda estabelece que, nos casos envolvendo crianças com deficiência, as escolas deverão contar com a orientação de profissionais especializados, como terapeutas ocupacionais, psicólogos ou pedagogos especializados, de acordo com a Lei Federal 13.146/2015.

 

Comentários:

Veja também

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR