SÃO PAULO, SP Cassação de mandato de Arthur Do Val
Os deputados e deputadas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovaram, em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (17), o Projeto de Resolução 7/22, que decreta a perda de mandato do ex-deputado Arthur do Val por quebra de decoro parlamentar.
A aprovação foi por 73 votos favoráveis a zero. A decisão segue agora para promulgação e publicação no Diário Oficial, quando passa a valer oficialmente.
O processo contra Arthur do Val foi aberto no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Alesp, após a divulgação de áudios em que o ex-deputado se referia de forma machista, sexista e preconceituosa a mulheres ucranianas vítimas da guerra com a Rússia.
No dia 12 de abril, o colegiado decidiu, por unanimidade, pela cassação de Arthur, por entender que o então deputado, que estava em viagem para a Ucrânia, infligiu não apenas o Código de Ética e Decoro Parlamentar, mas também a Constituição Federal e a Constituição Estadual.
Após reconhecer a veracidade dos áudios, Arthur do Val renunciou ao cargo de deputado estadual no dia 20 de abril. Mesmo com o pedido da defesa do ex-parlamentar pela extinção do processo disciplinar, a Procuradoria da Casa manteve a tramitação da representação assinada por 22 deputados contra Do Val.
"Fico muito triste de ainda ouvir sobre assédio, machismo, sexismo e qualquer atitude não só contra mulheres, mas contra crianças e nossos idosos. Espero que nós possamos aqui na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo dar um grande exemplo de que aqui isso não irá acontecer. Será punido com rigor todo e qualquer tipo de falas", afirmou o presidente da Alesp, Carlão Pignatari.
DISCUSSÃO: O Advogado de Arthur do Val, Paulo Henrique Bueno, foi ouvido pelos deputados em Plenário. Na ocasião, Bueno alegou a falta de proporcionalidade e de razoabilidade na isometria da pena aplicada ao ex-deputado.
"No entender da defesa, o procedimento não observou direitos básicos do representado, nem mesmo as regimentalidades que devem conduzir o processo", disse.
O advogado afirmou que que a cassação do mandato do ex-deputado é descabida.
"Por mais repugnantes que sejam as falas, no nosso entender não é suficientemente grave para a cassação de mandato parlamentar". Finalizou.
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