RIO DE JANEIRO, RJ – Deputado Delaroli quer "proibir que escolas proíbam" matriculas de alunos que usam fraldas.
Escolas públicas e particulares no Estado do Rio de Janeiro, não poderão, em hipótese alguma, proibir a matrícula de alunos que utilizam fraldas, independente da idade do aluno. É o que determina o Projeto de Lei 5280/2025, do vice-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Guilherme Delaroli (PL).
A iniciativa tem como objetivo garantir o direito à educação, sem analisar a condição do estudante. Na justificativa do projeto, o deputado Guilherme Delaroli argumenta que a recusa de matrículas com base no uso de fraldas, fere dois princípios fundamentais da Constituição Federal: Princípio de Igualdade e o da Proteção à Dignidade da Pessoa Humana.
“Chegou ao nosso conhecimento que algumas escolas não estão aceitando matrículas de alunos que usam fraldas. Essa exclusão é especialmente prejudicial para estudantes com deficiência ou condições específicas que demandem o uso contínuo de fraldas. Elaboramos o projeto de lei porque é inaceitável qualquer tipo de discriminação e agressão aos direitos das crianças”, explica o deputado estadual Guilherme Delaroli.
De acordo com a proposta, as instituições de ensino também deverão adotar práticas inclusivas e adaptadas que garantam o direito à educação de todos os alunos, respeitando suas particularidades e necessidades individuais. O projeto de lei também estabelece que, nos casos envolvendo crianças com deficiência, as escolas deverão contar com a orientação de profissionais especializados, como terapeutas ocupacionais, psicólogos ou pedagogos especializados, de acordo com a Lei Federal 13.146/2015.
O PL já foi distribuído para sete Comissões da Alerj que devem delibar sobre a votação em plenário. São as de: Constituição e Justiça; Assuntos da Criança, Adolescente e Idosos; Pessoa com Deficiência; Educação; Saúde; Economia, Industria e Comércio; Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle.
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