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Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

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IPVA 2020/21/22/23 EM 12 VEZES SEM JUROS FOI APROVADO PELA ALERJ EM DISCUSSÃO ÚNICA

O programa “IPVA em Dia” precisa ainda ser sancionado pelo governador Cláudio Castro.

IPVA 2020/21/22/23 EM 12 VEZES  SEM JUROS FOI APROVADO PELA ALERJ EM DISCUSSÃO ÚNICA
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RIO DE JANEIRO, RJ “Refiz especial” para IPVA de 20 a 23, em 12 vezes sem juros. 

O programa “IPVA em Dia” permitirá o parcelamento dos débitos dos exercícios

O Poder Executivo está autorizado a criar o programa “IPVA em Dia”, permitindo o parcelamento de impostos atrasados em até 12 vezes sem juros.

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A autorização, que diz respeito aos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, consta no Projeto de Lei 2.999/24, dos deputados Luiz Paulo e Cláudio Caiado. 

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o PL em discussão única, nesta quarta-feira, dia 29 de maio. 

A medida seguiu para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la. 

O programa permitirá o parcelamento dos débitos dos exercícios dos 4 anos (de 20 a 23), em condições especiais. 

O ingresso ficará condicionado ao deferimento prévio do pedido, por parte da autoridade competente, e ao pagamento do valor da primeira parcela. 

O proprietário também deverá ter pago o IPVA referente ao ano de 2024. 

O pedido de ingresso poderá ser apresentado até o dia 29 de novembro de 2024.

Em plenário, Luiz Paulo, comentou que o projeto tem o objetivo de facilitar o pagamento dos impostos e, assim, aumentar a arrecadação. 

“É um projeto bom para o contribuinte, mas também para o Estado. A nossa alíquota do IPVA é uma das mais caras do Brasil, de 4%, por via de consequência nós somos vice-campeões brasileiros de inadimplência, na ordem de 35%. Não é pouca inadimplência. Porque os usuários, aqueles que têm veículos, não conseguem honrar com o pagamento do IPVA”, argumentou.

Além disso, a quitação do valor total ou da primeira parcela, permitirá que o proprietário do veículo possa realizar o licenciamento anual do veículo no exercício de 2024, conforme o calendário de licenciamento publicizado pelo Detran/RJ. 

O valor mínimo de cada parcela será definido pelo Executivo.

“É um projeto de muita importância para o contribuinte do Estado do Rio de Janeiro. Sabemos que, às vezes, o contribuinte quer pagar, quer honrar com seus compromissos e, muitas vezes, ele não tem condição. Criamos uma forma para que o contribuinte possa honrar seus compromissos”, comentou Cláudio Caiado em plenário.

Decisão do Supremo Tribunal Federal: Na justificativa do projeto, os autores explicaram que, desde 2020, os proprietários tinham direito a realizar o licenciamento anual sem o pagamento de IPVA e multas em atraso, conforme previa a Lei 7.718/17. 

A medida, no entanto, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2023.

“Com isso, o Detran passou a exigir, este ano, o pagamento integral dos impostos e multas em atrasos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. O grande problema que surge é a enorme dificuldade que o contribuinte terá para realizar o pagamento de todos esses exercícios em apenas três parcelas”, comentaram na justificativa do texto. 

“Um motorista que paga em torno de R$ 2 mil de IPVA por ano, tendo que pagar cinco anos em apenas três parcelas, assumirá um compromisso de R$ 3,3 mil por mês durante três meses”, exemplificaram.

Os deputados ainda pontuaram que, com a imposição do pagamento de IPVA para licenciamento, diversos motoristas de aplicativo poderiam ser impedidos de trabalhar. 

“As plataformas, como Uber e 99, descredenciam os veículos não licenciados logo após o vencimento do prazo estipulado pelo calendário do DETRAN. Isso significa que, a partir do mês de maio de 2024 até agosto de 2024, milhares de motoristas de aplicativos perderão seus empregos e a possibilidade de levar seu sustento para casa”, justificou.

Cancelamento: A inadimplência das parcelas, por três meses consecutivos ou alternados, acarretará no cancelamento do parcelamento, além do descumprimento de outras condições estabelecidas na regulamentação a ser feita pelo Executivo. 

O parcelamento também será cancelado caso não seja apresentada uma declaração de desistência da restituição de quantias já pagas e de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

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