Rio de Janeiro, RJ – Nova lei sancionada por Claudio Castro cria a denominação “Serra do Rio”.
A proposta, de autoria do deputado estadual Rodrigo Amorim, presidente da Comissão de Constituição e Justiça da ALERJ, busca valorizar a identidade dos produtos locais, estimular boas práticas agrícolas e industriais e fortalecer o turismo e a economia regional.
A medida representa um marco para o setor vitivinícola fluminense, que vem ganhando destaque nos últimos anos, especialmente em municípios como Paraíba do Sul, Areal, Comendador Levy Gasparian e Teresópolis. Com clima ameno e solo fértil, a região reúne condições ideais para a produção de vinhos finos e sustentáveis.
“O Rio de Janeiro tem condições únicas para se destacar na vitivinicultura. A denominação de origem ‘Serra do Rio’ valoriza nossos produtores e abre novas oportunidades de desenvolvimento econômico e turístico para a Região Serrana”, declarou o governador Cláudio Castro durante a sanção da lei.
O deputado Rodrigo Amorim, que também cursa sommelier, destacou que a marca “Serra do Rio” é uma conquista histórica:
“Sem dúvidas, essa iniciativa entrará para a história ao estabelecer, em lei, a marca (vinho da Serra do Rio). Acreditamos que ela garante autenticidade ao consumidor e isso pode abrir portas no mercado internacional para os produtos genuinamente produzidos na região Serrana”, concluiu o parlamentar.
A nova legislação permite que produtores rurais, vinícolas, cooperativas e associações sediadas ou atuantes na Serra Fluminense solicitem o uso do selo. A área de abrangência inclui mais de 25 municípios, entre eles Nova Friburgo, Petrópolis, Três Rios e Sumidouro.
O texto também prevê a criação de linhas de crédito especiais pela AgeRio para instalação e ampliação de empreendimentos vitivinícolas, além de parcerias com instituições como EMATER-Rio e INPI para certificação e fiscalização.
Momento certo: A chegada do selo ocorre em um momento estratégico, com o avanço do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia. Segundo o especialista Eduardo Marins, analista de mercado internacional, “a certificação ‘Serra do Rio’ pode ser um diferencial competitivo para os vinhos fluminenses, especialmente em nichos de produtos artesanais e orgânicos, que têm forte demanda na Europa”.
A utilização indevida da denominação será punida com multa, suspensão do direito de uso e responsabilização civil e penal. As sanções visam proteger a autenticidade da marca e garantir a confiança do consumidor.

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