São Paulo, SP- Deputado Rafa Zimbaldi propõe Lei para divulgar a “Lista da Vergonha”
O deputado estadual Paulista, Rafa Zimbaldi, do União Brasil, protocolou na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o Projeto de Lei que cria o Cadastro Estadual de Agressores. Denominado popularmente como “Lista da Vergonha”, o texto instaura em solo bandeirante um banco de dados sobre condenados com trânsito em julgado por crimes sexuais, pedofilia e violência cometida em ambiente virtual contra crianças e adolescentes.
De acordo com o PL, a Lista da Vergonha deverá conter dados pessoais, além de características físicas e o histórico criminal de cada condenado. A inclusão de nomes e de dados no cadastro ocorrerá apenas após o trânsito em julgado da sentença, mediante comunicação obrigatória do Poder Judiciário.
Segundo a proposta, a Lista ficará à disposição da Justiça, da Polícia e de demais autoridades públicas, respeitando o sigilo das investigações. O cadastro será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública. A pasta é que vai regulamentar a criação, a atualização, a divulgação e o acesso aos dados do sistema.
O PL (1.337/2025) também determina que a permanência na Lista da Vergonha terá prazo mínimo de 20 anos, contados a partir do cumprimento da pena, exceto nos casos de crimes praticados contra crianças e adolescentes - neste caso, o período mínimo será de 30 anos.
Para o deputado Rafa Zimbaldi, a crescente incidência de crimes no estado de São Paulo, evidencia a necessidade de mecanismos mais eficientes de identificação, de acompanhamento e de controle social de seus autores.
“Trata-se de transparência ativa, alinhado ao dever constitucional de divulgação dos atos estatais, sem violar garantias individuais. A Lista da Vergonha representa avanço concreto na proteção de grupos vulneráveis, especialmente de crianças, de adolescentes e de mulheres, oferecendo maior segurança à sociedade, além de fortalecer políticas de prevenção e o aperfeiçoamento dos instrumentos de investigação e de repressão criminal”.
Dados Paulistas: os números da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, mostram que, entre janeiro e outubro de 2025, foram registrados 53 casos de feminicídio só na capital paulista - maior índice anual deste tipo de crime desde 2018, mesmo sem contabilizar os meses de novembro e dezembro.
Em todo o estado, foram registrados 207 feminicídios, entre janeiro e outubro. No mesmo período de 2024, foram 191 - um aumento de 8%, considerando os dez primeiros meses do ano.
“A publicidade do histórico de condenações, sempre observados os limites constitucionais, será um relevante instrumento de prevenção e de apoio às políticas públicas de proteção, além de ser útil para toda a sociedade”, disse o parlamentar.
Tramitação: Uma vez protocolado, o Projeto de Lei será analisado pelas Comissões Permanentes da Alesp, antes de ser levado à votação em Plenário.

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