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Domingo, 27 de Abril de 2025

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PROJETO NA ALERJ QUER ISOLAR PRESOS DE FACÇÕES E COIBIR COOPTAÇÃO NAS CADEIAS POR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

Na prática, a proposta do vice-presidente Guilherme Delaroli é separar e isolar membros das facções dos demais detentos

PROJETO NA ALERJ QUER ISOLAR PRESOS DE FACÇÕES E COIBIR COOPTAÇÃO NAS CADEIAS POR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
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RIO DE JANEIRO, RJ – Projeto da Alerj pretende isolar integrantes de facções criminosas dos demais presos nas cadeias.

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) está analisando um projeto de lei que determina medidas para impedir o contato de presos que integram organizações criminosas com os demais. A separação tem como objetivo evitar que detentos que não são membros de facções sejam por elas cooptados ou instruídos. 

Autor do Projeto de Lei 5015/2025, o vice-presidente da Alerj, Guilherme Delaroli (PL), justifica que a segregação pode ajudar a desestruturar as organizações criminosas, ao dificultar a comunicação, diminuir a capacidade de recrutar novos membros, assim como coordenação de atividades criminosas de dentro das prisões. 

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Até o momento, existe informalmente nos presídios do Estado do Rio de Janeiro a separação entre membros de organizações criminosas diferentes. A proposta de Delaroli é para formalizar e ampliar o isolamento e segregação, visando a impedir que detentos que não são ligados a facções sejam aliciados.

“Essa segregação é importante para reduzir a influência de organizações criminosas dentro e fora do sistema prisional no Estado do Rio de Janeiro. Além disso, iremos garantir maior segurança dos demais presos e dos próprios servidores que trabalham nas prisões. Os presos de organizações criminosas tentam impor autoridade e dominar os demais detentos, gerando violência e conflitos”, argumenta o deputado estadual Guilherme Delaroli. 

De acordo com o PL 5014/2025, a segregação se dará no cumprimento de pena, em todos os seus estágios, e na prisão cautelar de qualquer natureza. E os presos que estiverem sujeitos ao regime disciplinar diferenciado ou que estiverem retornando de presídio federal serão equiparados aos pertencentes às organizações criminosas e com eles encarcerados.

 

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