Rio de Janeiro, RJ - Por Redação do Grupo de Comunicação Acontece Interior
O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) barrou, nesta sexta-feira (11), o registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao Palácio Guanabara.
A decisão colegiada, tomada por unanimidade no Palácio da Democracia, reconheceu a ausência de condição de elegibilidade e a presença de causa de inelegibilidade do ex-governador, que encabeçava a Coligação Coragem para Mudar (Republicanos / Democrata).
Cabe recurso do julgado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A contestação jurídica fundamenta-se em “condenação do candidato por ato doloso de improbidade administrativa, com comprovação de lesão ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.”
O acórdão impôs a suspensão formal de seus direitos políticos, requisito indispensável para o pleno exercício da capacidade eleitoral passiva e ativa.
Paralelamente, o tribunal destacou o enquadramento do candidato nos dispositivos da Lei da Ficha Limpa, que veda a participação no pleito daqueles que foram "condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe, concomitantemente, na parte dispositiva da decisão, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação por órgão colegiado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos".
Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ)

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se