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Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024

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BÚZIOS TERÁ NOVA ELEIÇÃO PARA PREFEITO E VICE EM 28 DE ABRIL DE 2024

Os registros de candidatura devem ser encaminhados ao cartório eleitoral de Búzios até o dia 22 de março. A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 23 de março

BÚZIOS TERÁ NOVA ELEIÇÃO PARA PREFEITO E VICE  EM 28 DE ABRIL DE 2024
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ARMAÇÃO DE BÚZIOS, RJ - Nova Eleição para Prefeito e Vice será dia 28 de abril

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aprovou, na sessão desta terça-feira (20), o calendário das eleições suplementares em Armação dos Búzios, na Região Lagos. A votação será no domingo, dia 28 de abril, e a chapa vencedora exercerá o mandato até 31 de dezembro de 2024. Estão aptos a votar na eleição suplementar eleitoras e eleitores com cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral na cidade até o dia 29 de novembro de 2023. Poderão concorrer no pleito aquelas pessoas filiadas a partido político e com domicílio eleitoral até o dia 31 de outubro de 2023. 

Os registros de candidatura devem ser encaminhados ao cartório eleitoral de Búzios até o dia 22 de março. A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 23 de março, data a partir da qual a 172ª Zona Eleitoral funcionará em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, das 12h às 17h. Os eleitos serão diplomados até 20 de maio, após o julgamento de suas prestações de contas de campanha. A solenidade de posse dos eleitos é uma atribuição da Câmara Municipal. A íntegra do texto da resolução, com as demais regras e datas do processo eleitoral suplementar, como prazo para impugnações, julgamento de reclamações e direito de resposta, recursos, prestações de contas e diplomação, será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

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Para marcar a data da eleição suplementar, o TRE-RJ deve considerar as datas estabelecidas na Portaria 881/2023, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de assegurar tempo hábil para a organização do pleito, observando, por exemplo, os prazos previstos na legislação eleitoral para formalização, processamento e Julgamento dos registros de candidatura, conforme Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidade) e resoluções do TSE.

Entenda o caso: Em setembro de 2022, o Colegiado do TRE-RJ confirmou sentença da 172ª Zona Eleitoral, juízo responsável pelo caso, que cassou o mandato do prefeito de Armação dos Búzios, Alexandre Martins (Republicanos), e do vice-prefeito, Miguel Pereira de Souza (Republicanos), por abuso do poder econômico nas eleições de 2020.A Corte Eleitoral fluminense entendeu que os políticos foram beneficiados por esquema de compra de votos na data do pleito, em 15 de novembro de 2020. A decisão do TRE-RJ foi confirmada pela ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática de fevereiro de 2024.

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