RIO DE JANEIRO, RJ Alerj / lei de Acessibilidade
A Lei de Diretrizes para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida - Lei 7.329/16 - pode ser complementada com a inclusão de novos beneficiários. É o que determina o Projeto de Lei 5.933/22, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (19/04), em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão.
A lei em vigor determina uma série de medidas de acessibilidade no urbanismo das cidades fluminenses, bem como regulamenta os atendimentos prioritários para essa parcela da população nos serviços públicos e institui os direitos à cultura, educação e trabalho.
O novo projeto inclui no rol de deficiências e diagnósticos contemplados pela norma em vigor as pessoas com diagnóstico de transtorno mental - depressão, transtorno afetivo bipolar, esquizofrenia, transtorno de ansiedade, transtorno obsessivo-compulsivo, estresse pós-traumático, transtorno do pânico (TP), transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e transtorno do espectro do autismo (TEA).
A nova medida também inclui as pessoas com diagnóstico de doença neurodegenerativa – alzheimer, parkinson, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica e doença de huntington -, a depender de avaliação médica sobre a autonomia de mobilidade do paciente.
“Existem diversos transtornos mentais, com apresentações diferentes, eles geralmente são caracterizados por uma combinação de pensamentos, percepções, emoções e comportamento anormais, que também podem afetar as relações com outras pessoas. A carga dos transtornos mentais continua crescendo, com impactos significativos sobre a saúde e as principais consequências sociais, de direitos humanos e econômicos em todos os países do mundo”, afirmou Malafaia.
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