RIO DE JANEIRO - ALERJ
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta terça-feira (14/12), o Projeto de Lei 5.147/21, de autoria original do deputado Luiz Paulo, que altera a Lei 6.908/14, sobre a criação e torneios de passarinhos. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la. A nova medida reduz de 125 para 50 as anilhas que criadores amadores de pássaros podem solicitar ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) anualmente.“A Lei 6.908 de 2014 foi instituída porque era o Ibama quem regulava a criação de pássaros. Houve um convênio sobre o tema, delegando essa responsabilidade aos estados. Então, com essa medida, trouxemos praticamente a instrução normativa do Ibama para o Estado do Rio. Foi a primeira lei nacional e hoje muitas unidades da federação já tem leis copiadas da nossa. Estamos propondo alguns ajustes burocráticos para que o Inea dê mais agilidade aos processos”, explicou o deputado Luiz Paulo (Cidadania).
O novo projeto também altera algumas regras para os torneios de canto entre os passarinhos. Os realizadores deverão solicitar permissão ao Inea com pelo menos quinze dias de antecedência, informando o endereço completo do local, as datas e o horário do evento e as espécies participantes. Também deverão encaminhar o comprovante de pagamento de uma taxa de cerca de R$ 1.500 (415 UFIR-RJ). Se a solicitação não for analisada pelo Inea em até 60 dias, as exigências protocolares serão suprimidas por um ano, sendo proibida a renovação automática do protocolo. Após esse período, caso os realizadores não cumpram alguma exigência solicitada pelo órgão, a autorização fica suspensa até o efetivo cumprimento.
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