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Domingo, 27 de Abril de 2025

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CONTADORES CONQUISTAM PRIORIDADE PARA ATENDIMENTO EM ÓRGÃOS PÚBLICOS NO ESTADO

Lei do deputado André Corrêa atende duas entidades representativas dos contadores e não prejudica outras prioridades estabelecidas em lei

CONTADORES CONQUISTAM PRIORIDADE PARA ATENDIMENTO EM ÓRGÃOS PÚBLICOS NO ESTADO
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RIO DE JANEIRO, ALERJ Lei de prioridade a Contadores

Contadores passam a ter direito a atendimento preferencial nas repartições e concessionárias de serviços públicos. É o que estabelece a Lei n° 9.547/21, de autoria do deputado estadual André Corrêa (DEM), sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial de 11 de janeiro de 2022.O deputado André Corrêa considerou a atuação dos profissionais de contabilidade ao encaminhar à ALERJ seu Projeto de Lei. O parlamentar foi procurado por duas entidades representativas: CRC (Conselho Regional de Contabilidade), através de seu presidente, Samir Nehme e o SESCON (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado do Rio de Janeiro), representada pelo presidente Renato Mansur. "Para mim é uma honra poder modestamente contribuir com essa categoria profissional tão importante. Sem o contador não haveria geração e empregos, porque são esses profissionais que orientam os negócios, que dão consultorIa, que cuidam, sobretudo, das micro e pequenas empresas”, ressaltou André Corrêa. De acordo com a Lei, a prioridade só terá validade quando o serviço for desenvolvido para um cliente do contador - sendo vedada a prioridade para assuntos pessoais. Eles terão direito a um guichê próprio ou prioridade de atendimento no guichê normal, além de atendimento especial na tramitação de documentos. A norma só valerá para os profissionais inscritos junto ao CRC/RJ, sendo necessária a apresentação da carteira de identidade profissional. O horário de atendimento especial será das 11h às 13h. Ainda segundo o deputado André Corrêa, a legislação é fruto da articulação político-institucional dos contadores com o Legislativo e reconhece a importância da classe para o desenvolvimento socioeconômico do Estado. "Essa norma beneficia todas as partes envolvidas, inclusive o setor empresarial e a própria sociedade como um todo, pois o profissional da contabilidade é um agente pelo desenvolvimento do estado", concluiu. O Presidente do CRC/RJ, Samir Nehme, comemorou a publicação da nova lei. “É com muita alegria que trazemos essa grande vitória para a classe contábil fluminense, uma ação pioneira em todo o país. Sem dúvidas essa Lei vai contribuir muito para o nosso exercício profissional cotidiano. Quero agradecer ao Governador Claudio Castro e ao deputado André Corrêa por reconhecerem a relevância dos profissionais da contabilidade e o grande poder de entrega que temos para a sociedade”, ressaltou. O texto da lei, que precisa ser regulamentado pelo Poder Executivo, garante que esse atendimento aos contadores não prejudicará a preferência de atendimento para outras prioridades já estabelecidas em leis anteriores, para idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.

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