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Sexta-feira, 06 de Março 2026

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Alerj aprova Lei que beneficia entregadores de aplicativo com melhores condições de trabalho

O PL é do deputado Guilherme Delaroli e segue para avaliação do governador

Alerj aprova Lei que beneficia entregadores de aplicativo com melhores condições de trabalho
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Rio de Janeiro, RJ - Nova lei aprovada na Alerj beneficia entregadores por aplicativo

Os entregadores das empresas de aplicativo do Rio de Janeiro, ganharam uma excelente notícia da Assembleia Legislativa do Rio, nesta terça feira (10/02). 

Nova Lei para Entregadores de App
Nova Lei para Entregadores de App

A Alerj aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei do presidente em exercício Guilherme Delaroli (PL), que prevê melhorias nas condições de trabalho da categoria. 

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O projeto obriga as empresas de aplicativo de entrega, a instalarem pontos de apoio aos entregadores, em locais de alta demanda de pedidos. 

Nova Lei Delaroli - Pres Alerj
Nova Lei Delaroli - Pres Alerj

Esses pontos deverão ter infraestrutura adequada, com água potável; banheiro; refeitório com mesas, cadeiras e micro-ondas. 

Deverá ter ainda, um ambiente para descanso, além de pontos de energia para recarga de celular, wi-fi gratuito e estacionamento para moto e bicicleta.

“As empresas arrecadam cifras milionárias e repassam muito pouco para os entregadores. A lei é para dar dignidade e condições mínimas de trabalho a essa classe que tanto sofre”, explica o deputado Guilherme Delaroli.

Nova Lei Delaroli - Pres Alerj
Nova Lei Delaroli - Pres Alerj

Na justificativa, o deputado destaca a importância da categoria, "especialmente em um dos periodos recentres mais difíceis na sociedade, que foram as restrições da Covid-19.

O PL estabelece que os custos provenientes da instalação e manutenção dos pontos de apoio, serão de responsabilidade exclusiva das empresas. Esses investimentos não poderão, sob qualquer forma, ser cobrado ou repassado aos entregadores.

Ainda de acordo com o texto aprovado, as empresas de aplicativo terão o prazo de 120 dias para se adequarem à lei. O descumprimento acarretará ao infrator multa de 1.000 UFIRs-RJ, dobrando em caso de reincidência. O projeto segue para análise do governador, responsável pela sanção ou veto da lei. 

“Diversas cidades no Brasil já conseguiram aprovar leis similares, o Estado do Rio não pode negligenciar nem esquecer desses homens e mulheres que trabalham muito, por horas, e atualmente, não têm nenhuma condição de trabalho”, conclui Guilherme Delaroli.

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