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Terça-feira, 12 de Maio 2026

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Artigo: Royalties do petróleo: preservar direitos dos estados produtores é garantir segurança jurídica

Por Bruno Garcia Redondo

Artigo: Royalties do petróleo: preservar direitos dos estados produtores é garantir segurança jurídica
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Artigo: Royalties do petróleo: preservar direitos dos estados produtores é garantir segurança jurídica

Por * Bruno Garcia Redondo

“O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na última semana, o julgamento sobre a constitucionalidade das regras de distribuição dos royalties do petróleo, tema que permanece suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino. 

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A discussão reforça a necessidade de uma reflexão profunda sobre os limites do pacto federativo e, sobretudo, sobre a preservação da segurança jurídica.

Não se pode ignorar que mudanças abruptas nas regras podem penalizar de forma desproporcional os estados produtores, como o Rio de Janeiro, responsável por quase 90% da produção nacional de petróleo e mais de 70% do gás natural do país.

A controvérsia decorre das alterações promovidas pela Lei nº 12.734/2012, que ampliaram a participação de estados e municípios não produtores na divisão dos royalties e participações especiais. Embora a busca por maior equilíbrio regional seja legítima, a medida desconsidera aspectos fundamentais da natureza compensatória desses recursos.

Desde 2013, uma liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia suspende os dispositivos da lei que alterariam a redistribuição. No julgamento retomado agora pelo STF, a relatora votou pela inconstitucionalidade das mudanças, reconhecendo que os principais impactos ambientais, sociais e econômicos da exploração petrolífera recaem justamente sobre os estados produtores. 

Estados produtores, como o Rio de Janeiro, não são beneficiários ocasionais dessas receitas. Eles convivem diretamente com os efeitos da atividade petrolífera, desde riscos ambientais até forte pressão sobre infraestrutura e serviços públicos. Os royalties existem, portanto, como mecanismo de compensação federativa.

Também é indispensável considerar que a estrutura financeira desses estados foi organizada ao longo de décadas com base em regras estáveis e previsíveis. Uma redistribuição ampla e retroativa pode provocar perdas bilionárias e comprometer políticas públicas essenciais nas áreas de saúde, educação e segurança. O respeito aos compromissos jurídicos e à estabilidade institucional deve prevalecer.

Mais do que decidir sobre a divisão de receitas, o STF decidirá sobre a confiança nas instituições e sobre a previsibilidade das regras que sustentam a federação brasileira. Preservar os direitos dos estados produtores é, nesse contexto, uma medida de justiça, coerência constitucional e responsabilidade com o futuro do país.”

*Doutor e mestre em Direito, Professor da PUC-Rio e UFRJ, Procurador da UERJ, Presidente da Comissão de Direito e Políticas Públicas da  OAB-RJ

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