PIRAÍ, RJ - Tribunal de Justiça do RJ declara "Pezão" Inelegível com base na Lei da Ficha Limpa
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro emitiu ofício recentemente, em 26 de março de 2024, comunicando à Justiça Eleitoral, que Luiz Fernando de Souza “Pezão”, está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.
“Prezado Senhor, Comunico a V. Exa, com urgência, a condenação do Réu Luiz Fernando de Souza, {Pezão} CPF n° (XXX), transitada em julgado, nos termos do artigo 71, § 2°, da Lei 4737/65 (Código Eleitoral) e o fato de que o mesmo encontra-se inelegível pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), reiterando ofício n° 493/2023. Em anexo: IE-2785 e 2791 dos autos supramencionados...)”
Essa decisão refere-se a “Ação Civil de Improbidade Administrativa - Afastamento do Cargo / Governador / Agentes Políticos: O autor da Ação é o MINISTÉRIO PÚBLICO e o Réu: LUIZ FERNANDO DE SOUZA {PEZÃO} e outros”.
A decisão foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) e frustra as intenções de Pezão de ser pré-candidato a prefeito de Pirai.
Pezão, que já foi Governador do Estado do Rio, afastado do cargo pela justiça e preso, vem tentado voltar a política em sua terra natal.
OUTRO LADO: À Revista Acontece Interior, por telefone, Pezão se disse “perplexo” com essa questão. Disse que já “venceu mais de 40 processos e que irá provar que não houve dolo nesta questão”
Nota oficial emitida por Pezão e sua assessoria: “A decisão que supostamente transitou em julgado e que foi comunicada ao TRE em 26/3/24 está sendo impugnada através de Revisão Criminal desde 24/01/24. O motivo da impugnação é o fato dos Tribunais Superiores não terem observado à época do julgamento a nova lei de improbidade administrativa que determina que os atos do gestor público para serem considerados ímprobos exigem dolo específico e precisam estar elencados de forma expressa na lei, o que não ocorreu na espécie. O recurso será julgado em algumas semanas e tenho convicção que sairemos vencedores”
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