VOLTA REDONDA, RJ Atualização da Lei Orgânica do Município
A presidência da Câmara Municipal de Volta Redonda,RJ, torna público e convida os moradores da cidade, interessados, para participar da Audiência Pública de Atualização da Lei Orgânica do Município (LOM). Editada há 32 anos, em 1990, a Lei já teve nesse período, 69 emendas de autoria dos legisladores e se encontra em situação que há a necessidade de sua atualização como explica o Presidente da Câmara, Sidney Dinho.
“Já está mais do que na hora de atualizarmos a Lei Orgânica do Município de Volta Redonda. Principalmente depois dessas quase 70 inserções que ocorreram nos últimos tempos. Outra questão importante é que hoje há uma outra realidade social e precisamos promover essa readequação. Por isso estamos de forma bem transparente, convidando a todos os segmentos da sociedade para que estejam presentes no dia 27 de abril no plenário da Câmara a partir das 15h para que possamos dar mais um grande passo no desenvolvimento de nossa sociedade” comentou Dinho.
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO: Determinada no artigo 29 da Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal é responsável por regular os aspectos políticos do município, sempre buscando o interesse da população local. Suas normas regulamentam a vida pública na cidade, sempre respeitando a Constituição Federal e a Constituição do Estado. Sendo ela um instrumento para fazer o poder público assumir obrigações de interesse da sociedade.
A audiência pública será realizada no dia 27 deste mês de abril, uma quarta feria, a partir das 15h no plenário da Câmara Municipal de Volta Redonda,RJ
ÍNTEGRA DO CONVITE OFICIAL:
CARTA CONVITE Nº 01/2022
Prezados (as), Considerando que a Lei Orgânica do Município de Volta Redonda - LOM, foi editada no ano de 1990; Considerando que já se passaram 32 anos de sua publicação; Considerando que, após sua edição, os legisladores municipais fizeram inserções (emendas) que atingem o número de 69 (sessenta e nove); Considerando a necessidade de se adequar e atualizar a uma nova realidade social e urbana a LOM; Considerando que o espírito de uma Lei Orgânica é legislar, organizar e dispor sobre os interesses locais dos munícipes e sua urbe com a adequação aos marcos jurídicos; Considerando a necessidade de permear esse processo com total transparência e participação da sociedade local, das instituições, formadores de opinião e cidadãos comuns. Vimos convidar V.Sa. para participar da Audiência Pública a realizar-se no dia 27 de abril do corrente ano, às 15h, no Plenário desta Casa Legislativa, com o objetivo de propiciar a participação popular dos cidadãos e demais instituições da sociedade no processo de atualização da Lei Orgânica Municipal. Sabedores da importância de sua presença, de antemão agradecemos.
Welderson Sidney da Silva Teixeira
Presidente CMVR
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