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Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

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ELEIÇÕES 2024, SERÁ A ELEIÇÃO DOS BLOCÕES / ARTIGO BASTIDORES DA POLÍTICA

Por Daniel Renna / Advogado Especialista em Direito Eleitoral Analista Político.

ELEIÇÕES 2024, SERÁ A ELEIÇÃO DOS BLOCÕES / ARTIGO BASTIDORES DA POLÍTICA
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VOLTA REDONDA, RJ O que Acontece na Política Por Daniel Renna / Advogado Especialista em Direito Eleitoral / Analista Político.

ELEIÇÕES 2024, SERÁ A ELEIÇÃO DOS BLOCÕES

Ainda estamos um ano distantes das eleições municipais de 2024, porém os “caciques” políticos das cidades já vem se movimentando na montagem dos partidos e suas nominatas, mas estes hábeis “montadores” estão com dificuldades para convencer os candidatos de menor expressão e votos, os famosos “rabiolas”, de se candidatarem. Tudo porque a legislação eleitoral foi modificada, e a chance de se eleger um candidato com baixa soma de votos é praticamente nula para a próxima eleição, e necessitarão de candidatos fortes, para atingirem o quociente eleitoral.

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A Lei 14.211/2021 alterou, significativamente, a redação da Lei das Eleições e do Código Eleitoral para implementar duas mudanças relevantes: 1) reduziu o número de candidaturas das eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais para até 100% do número de lugares a preencher mais um; 2) alterou o critério de distribuição das sobras. Com a reforma eleitoral, participarão da distribuição das sobras apenas os partidos e federações que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e pelas(os) candidatas(os) que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente. A primeira modificação realizada pela lei acima, é impactante na formação e estratégia dos partidos, pois modificou a necessidade de termos o total de vagas mais sua metade de candidatos, para o total de vagas de cadeiras na câmara mais um. Para exemplificarmos, uso o caso de Volta Redonda. O total de vagas são 21 cadeiras de vereadores, no passado cada partido poderia ter concorrido em seu partido com 21 (total de cadeiras na câmara) + 11 sua metade, assim, tínhamos 32 candidatos por partido. Agora teremos 21+1, ou seja,22 candidatos por nominata partidária, lembrando que destes 22 candidatos, 1/3 (7 candidatas) precisa ser mulheres. O segundo aspecto que devemos destacar, é que os 20% que a lei 14.211/2021 traz acima, é apenas para vagas de SOBRA: aqueles que não foram eleitos diretamente pelos partidos que atingiram o coeficiente eleitoral, pois para aquelas vagas que atingiram o coeficiente eleitoral (100% do quociente), a exigência continua sendo de 10% de votos para que o candidato seja eleito. Ainda como exemplo, vamos trazer a última eleição municipal de Volta Redonda para discussão.

Volta Redonda tem 222.991 eleitores, e nas eleições municipais de 2020 foram as urnas exercer seu direito de voto 166.140 eleitores. Para sabermos qual é o coeficiente eleitoral da cidade, e consequentemente descobrirmos quanto um partido precisa ter de votos para eleger um candidato de forma direta, é necessário dividirmos o total de votantes, 166.140 eleitores, pelo número de vagas em disputa na câmara municipal de volta redonda (21 vagas) e teremos o quociente eleitoral, que na eleição de 2020 foi de 7.911 votos. Descoberto qual o quociente eleitoral, sabemos que um partido, só fará candidatos se atingir 7.911 votos, e se quiser eleger 2 candidatos na forma direita, terá que ter o dobro dessa votação, ou seja 15.822, e assim sucessivamente. Para o candidato deste partido ter direito as vagas diretas, será necessário ser o mais votado deste partido, e não apenas ser o mais votado, é preciso ter 10% do quociente partidário, ou seja, para poder ter a vaga, além de ser o mais votado, será necessário ter 790 votos (10% do coeficiente eleitoral). Preenchida todas as vagas de forma direta, aquelas distribuídas para os partidos que atingiram o quociente eleitoral, que em Volta Redonda foi de 7.911 votos, havendo vagas remanescentes, e sempre há (aquelas que nenhum partido conseguiu por não ter a votação necessária para conseguir de forma imediata), serão divididas agora por partidos que obtiver a melhor média eleitoral, incluindo assim os partidos que não obtiveram o quociente eleitoral completo (100%), mas tiveram no mínimo de 80% do coeficiente: no caso de Volta Redonda, quem atingiu 6.328 votos teve direito a disputa das vagas

Devemos trazer a discussão a modificação do sistema eleitoral que a lei 14.211/2021, pois nas eleições 2020, as vagas de sobra, era necessário apenas o partido que conquistou 80% dos votos do quociente eleitoral tivesse 10% do quociente, assim esse candidato mais votado deste, teria o direito a vaga, mas a situação modificou, pois a Lei em discussão exige que nas eleições 2023 será necessário que, além do partido ter atingido os 80% do coeficiente eleitoral para a vaga de sobra, deverá o candidato mais votado deste partido ter atingido 20% do quociente eleitoral, ou seja 1.580 votos. Se esta regra, dos 20% do quociente eleitoral para as vagas de sobra estivessem em prática nas eleições 2020, teríamos uma formação da Câmara Municipal de Volta Redonda bem diferente. Um exemplo é o caso do partido PMB (Partido da Mulher Brasileira), que não atingiu nas eleições 2020 o quociente eleitoral de 7.900 votos, mas teve direito a concorrer nas vagas da sobra, pois fez 6.913 votos, (dentro dos 80% necessários para concorrer a vaga remanescente), e assim, elegeu o seu candidato, hoje vereador, CACAU DA PADARIA, com 992 votos. Mas, se a realidade da lei atual estivesse vigorando naquela eleição, CACAU não seria eleito. Ele necessitaria de 20% de votos do quociente eleitoral (1.580 votos).

Por tudo isso, os candidatos de menor expressão, estão “correndo” de serem candidatos na próxima eleição. Caberá aos líderes partidários e aos candidatos com maior projeção e votos, se unirem em blocões, em partidos com número elevado de candidatos com condições de ganharem a eleição (bem votados), pois se assim não o fizerem, correm sério risco de montar partidos fracos, que não atinjam ao menos os 80% do quociente eleitoral, e como consequência, não venham a eleger seus representantes para câmara dos vereadores. Serão as eleições municipais dos BLOCÕES.  

 

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