Rio de Janeiro, RJ Alerj proíbe musicas em “Jukebox” sem licenciamento Colaboração de Gustavo Natario e Leon Continentino e fotos de Thiago Lontra e Julia Passo
O uso de máquinas eletrônicas de músicas, conhecidas como “jukebox”, deverá ser proibido caso o estabelecimento não possua o devido licenciamento fonográfico concedido por órgão responsável pelos direitos autorais. É o que prevê o Projeto de Lei 449/15, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou recentemente , em segunda discussão. O texto seguiu para o governador Cláudio Castro, que tinha até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A medida não se aplica às formas de Karaokê ofertados, ainda que em caráter oneroso, permitindo a disponibilização de músicas gravadas apenas com instrumentos musicais em aparelhos eletrônicos. Segundo a autora, a exploração das máquinas musicais sem o devido licenciamento fonográfico caracteriza-se como crime de violação de direitos autorais, tornando a prática comercial um ato ilícito.
Os estabelecimentos que descumprirem a medida podem arcar com multa de R$ 25 mil a R$ 100 mil, além da suspensão da inscrição no cadastro estadual de contribuintes por até trinta dias e a cassação da inscrição no cadastro estadual. A cassação impedirá a empresa penalizada de praticar, por cinco anos, negócios relativos à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Os sócios do estabelecimento penalizado, seja pessoa física ou jurídica, terão suspensos o direito de exercer atividade econômica no ramo em que atuam, bem como serão proibidos de registrar outra empresa, do mesmo setor, no cadastro do contribuinte de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - o principal tributo do estado. A lista das empresas penalizadas deverá ser publicada, periodicamente, em Diário Oficial.
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